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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RO XXXX/XXXXX-4

Superior Tribunal de Justiça
há 15 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T5 - QUINTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_116927_RO_19.03.2009.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 12, DA LEI 6.368/76). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE (5 ANOS) FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL (3 ANOS). PENA CONCRETIZADA EM 6 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA (26 KG). PARECER DO MPF PELO PARCIAL CONHECIMENTO, E NESSA PARTE, PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESSA PARTE, DENEGADA.

1. Os pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e fixação do regime de cumprimento da pena para o aberto não foram objetos de análise pelo acórdão impugnado, o que inviabiliza o exame da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Ausente constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus, se a majoração da pena-base acima do mínimo legal foi devidamente justificadas pelo Julgador, em vista do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
3. Com efeito, a grande quantidade de droga apreendida, 26 kg de cocaína, justifica a elevação da pena-base.
4. Ordem parcialmente conhecida, e nessa parte, denegada, em conformidade com o parecer ministerial

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nessa parte, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
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