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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA : CC 19862 SP 1997/0039940-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 19862 SP 1997/0039940-0
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 16.08.1999 p. 43
JSTJ vol. 9 p. 298
RT vol. 773 p. 548
JSTJ vol. 9 p. 298
RT vol. 773 p. 548
Julgamento
13 de Maio de 1998
Relator
Ministro VICENTE LEAL
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Ementa
PENAL. COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO COMETIDO POR MILITAR CONTRA CIVIL. LEI 9.299/96. APLICABILIDADE IMEDIATA. - É competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, cometidos por militar contra civil, a Justiça Comum Estadual, nos termos da Lei 9.299/96, mesmo que ocorridos antes de sua vigência, por força do princípio da aplicação imediata da lei processual (art. 2º, do CPP). - Conflito conhecido. Competência do Juízo de Direito da 3ª Vara do Júri de Santo Amaro
II - São Paulo, o suscitado
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitado, Juízo de Direito da 3ª Vara do Júri do Fórum Regional II - Santo Amaro - SP, na conformidade dos votos e notas taquigráficas constantes dos autos. Votaram com o Relator os Srs. Ministros José Arnaldo, Felix Fischer e José Dantas. Impedido o Sr. Ministro Anselmo Santiago. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros William Patterson e Fernando Gonçalves e, ocasionalmente, o Sr. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro.
Resumo Estruturado
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA COMUM, JULGAMENTO, POLICIAL MILITAR, EXECUÇÃO DO CRIME, CRIME CONTRA A VIDA, VÍTIMA CIVIL, CARACTERIZAÇÃO, CRIME COMUM, APLICAÇÃO IMEDIATA, LEI PROCESSUAL PENAL.
Veja
- STJ - CC 17665 -SP (LEXSTJ VOL.:00095 JULHO/1997/240, RT 739/505), CC 19697 -SP