18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. MUDANÇA DO SUJEITO PASSIVO. ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO.
1. Não se admite alteração da CDA quando necessária a modificação do próprio lançamento, por não se enquadrar nos casos de mero erro material ou formal.
2. Nesse sentido: REsp XXXXX/BA, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 7.8.2006; AgRg no REsp XXXXX/RS, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 3.8.2006; REsp XXXXX/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 6.6.2006; REsp XXXXX/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 27.11.2000 ( AgRg no Ag XXXXX/BA, Rel. Ministra Denise Arruda, 1ª Turma, DJ de 3/5/2007).
3. Recurso Especial não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- SUBSTITUIÇÃO CDA - ERRO MATERIAL OU FORMAL
- STJ - AGRG NO AG 815732 -BA, AGRG NO AG 771386 -BA