5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 162743 SP 1998/0006378-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 162743 SP 1998/0006378-1
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 09.08.1999 p. 166
Julgamento
24 de Junho de 1999
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Indenização decorrente de contrato de seguro. Cobertura prevista no contrato. Súmula nº 05 da Corte.
1. Plantado o julgado na interpretação das cláusulas contratuais que definem os limites da cobertura, não é possível liberar a passagem do especial, vedada pela Súmula nº 05 da Corte.
2. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Participaram do julgamento os Senhores Ministros Nilson Naves, Eduardo Ribeiro, Waldemar Zveiter e Ari Pargendler.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
Sucessivo
- RESP 300712 MG 2001/0006702-6 DECISÃO:21/06/2001
- RESP 282231 SP 2000/0104143-6 DECISÃO:21/06/2001
- RESP 239691 SP 1999/0106846-0 DECISÃO:18/04/2000