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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 102589 RS 2009/0013960-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 18/05/2009
Julgamento
6 de Maio de 2009
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. USUÁRIO INADIMPLENTE. LIDE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. MATÉRIA EM QUE PREDOMINA REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. ART.
9.º, § 1.º, INCISO XI, DO RISTJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar competente a egrégia Primeira Seção, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Nilson Naves, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Gilson Dipp e, ocasionalmente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro Luiz Fux.