25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1097681 RS 2008/0224340-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1097681 RS 2008/0224340-2
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 15/05/2009
Julgamento
5 de Maio de 2009
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Processual Civil. Agravo no recurso especial. Exibição de documento. Multa cominatória. Determinação judicial. Possibilidade. - É possível cominação de multa quando se tratar de determinação judicial para exibição de documento. Agravo no recurso especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora.