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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 122973 SP 2008/0269950-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 25/05/2009
Julgamento
29 de Abril de 2009
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILICITUDE DA CONDUTA POR LEGÍTIMA DEFESA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. As condutas de falsificar documento público e, posteriormente, apresentá-lo à autoridade policial (arts. 297 e 304 do CP) são ilícitas e não estão abrangidas pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.