7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 25/05/2009
Julgamento
29 de Abril de 2009
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Inteiro Teor
HABEAS CORPUS Nº 122.973 - SP (2008/0269950-4)
RELATOR | : | MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA |
IMPETRANTE | : | GILBERTO ROCHA DE ANDRADE |
IMPETRADO | : | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
PACIENTE | : | GERALDO SANTIAGO CONCEIÇAO FILHO (PRESO) |
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS . USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇAO DE AUSÊNCIA DE ILICITUDE DA CONDUTA POR LEGÍTIMA DEFESA. NAO-CONFIGURAÇAO. ORDEM DENEGADA.
1. As condutas de falsificar documento público e, posteriormente, apresentá-lo à autoridade policial (arts. 297 e 304 do CP) são ilícitas e não estão abrangidas pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
2. Ordem denegada.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 29 de abril de 2009 (Data do Julgamento)
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
Relator
Documento: 5207229 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 25/05/2009 |