Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 655725 RS 2005/0015008-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 655725 RS 2005/0015008-8
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 12/05/2009
Julgamento
28 de Abril de 2009
Relator
Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E ENTENDIMENTO DO STF.
1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça proclamou o entendimento de ser incabível a prisão civil do devedor de contrato com alienação fiduciária em garantia, conforme precedente no AgRg nos EREsp 784.627, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, julgado em 16/08/2006.
2. No julgamento do RE 466.343/SP, o STF adotou o entendimento de que os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos, aos quais o Brasil aderiu, têm status de norma supralegal, tais como o Pacto de São José da Costa Rica, cuja autorização à prisão civil por dívida se limitara à hipótese de descumprimento inescusável de prestação alimentícia, desautorizando a prisão do depositário infiel. Agravo regimental improvid
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Sidnei Beneti (Presidente) e Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sucessivo
- AgRg no Ag 765058 PR 2006/0071041-1 Decisão:28/04/2009
- AgRg no Ag 812812 SP 2006/0201446-0 Decisão:28/04/2009