28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 937582 RS 2007/0072256-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 937582 RS 2007/0072256-9
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 18/05/2009
Julgamento
23 de Abril de 2009
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 458, INCISO II, E 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. FATOR DE DIVISÃO: 200 HORAS MENSAIS. JUROS DE MORA. INÍCIO DO PROCESSO APÓS A VIGÊNCIA DA MP Nº 2.180-35/2001. INCIDÊNCIA.
1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento.
2. De acordo com as disposições da Lei n.º 8.112/90, a jornada máxima do servidor público é de 40 (quarenta) horas semanais, razão pela qual o fator de divisão para o serviço extraordinário é, necessariamente, de 200 horas mensais. Precedentes.
3. Tendo sido a demanda ajuizada após o advento da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001 aplica-se a limitação da referida norma, razão pela qual devem os juros moratórios ser fixados no percentual de 6% ao ano. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Sucessivo
- REsp 922309 RS 2007/0023193-4 Decisão:23/04/2009