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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 190976 SP 1998/0074280-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 190976 SP 1998/0074280-8
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 01.07.1999 p. 201
Julgamento
8 de Junho de 1999
Relator
Ministro EDSON VIDIGAL
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 6899/81 E LEGISLAÇÕES POSTERIORES. SÚMULA 148, STJ.
1. Os débitos previdenciários em atraso, vencidos na vigência da Lei nº 6.899/81, devem ser corrigidos e pagos na forma prevista por este diploma legal até a edição da Lei 8.213/91, que instituiu o INPC como índice de correção monetária (art. 41, § 7º), e a partir daí, pelas legislações posteriores.
2. Em face do caráter alimentar do benefício previdenciário, a correção monetária deve incidir desde quando as parcelas em atraso não prescritas passaram a ser devidas, mesmo que em período anterior ao ajuizamento da ação. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do Recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e José Arnaldo.
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 006899 ANO:1981 ART : 00001 PAR: 00001 PAR: 00002 ART : 00002
- LEG:FED SUM:000148 (STJ)
- LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00041 PAR: 00007
- LEG:FED SUM:000071 (TFR)
- LEG:FED DEC: 086649 ANO:1981 ART : 00001
- LEG:FED LEI: 008542 ANO:1992
- LEG:FED LEI: 008880 ANO:1994