10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP 1998/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO
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Ementa
RESP - ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREVIDÊNCIA SOCIAL - LEI N. 8.742/93 - Tenho entendido, a assistência social está a cargo da União Federal. A previdência social continuou com o encargo e a regulamentação, ocorrida com a Lei n. 8.742/93. Ressalvo, porém, entendimento pessoal a fim de seguir a orientação da Eg. 6ª Turma.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram com o Sr. Ministro-Relator os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Vicente Leal. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
Sucessivo
- RESP 207924 SP 1999/0022709-3 DECISÃO:01/06/1999
- RESP 203008 SP 1999/0008872-7 DECISÃO:20/05/1999