29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 204334 PE 1999/0015254-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 204334 PE 1999/0015254-9
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 01.07.1999 p. 143
Julgamento
18 de Maio de 1999
Relator
Ministro GARCIA VIEIRA
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Ementa
TRIBUTÁRIO - TAXA DE ARMAZENAGEM - VIGILÂNCIA SANITÁRIA - EQUIPAMENTOS MÉDICOS. A Lei nº 6.360/76 não inclui equipamentos médicos entre os produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária instituídos pela Lei nº 5.991/73, não estando sujeitos ao pagamento de taxa de armazenagem. Recurso improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo, Milton Luiz Pereira e José Delgado. Ausente, justificadamente, o Exmº. Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, RETENÇÃO, EQUIPAMENTO MEDICO, IMPORTAÇÃO, COBRANÇA, TAXA DE ARMAZENAGEM, HIPOTESE, PREVISÃO LEGAL, DETERMINAÇÃO, DESEMBARAÇO ADUANEIRO, CARACTERIZAÇÃO, FUMUS BONI JURIS, PERICULUM IN MORA.