6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl 588 MG 1998/0072705-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Rcl 588 MG 1998/0072705-1
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 28.06.1999 p. 47
JSTJ vol. 8 p. 392
JSTJ vol. 8 p. 392
Julgamento
26 de Maio de 1999
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DEFINIDA EM CONFLITO PELO STJ, ORDENANDO QUE CABE À JUSTIÇA OBREIRA JULGAR A PRETENSÃO DEDUZIDA EM AÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO LABORAL. RECALCITRÂNCIA DO MM. JUIZ TRABALHISTA EM APRECIAR O MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EXTRAÇÃO DE PEÇAS A SEREM REMETIDAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, e determinar a extração de peças para serem encaminhadas ao Ministério Público para efeitos penais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram de acordo os Srs. Ministros FERNANDO GONÇALVES, FELIX FISCHER, GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO e VICENTE LEAL. Ausentes, justificadamente, os Srs. Mins. WILLIAM PATTERSON e EDSON VIDIGAL.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA