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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no AgRg no Ag 776699 SP 2006/0105967-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AgRg no Ag 776699 SP 2006/0105967-8
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 08.02.2008 p. 1
Julgamento
19 de Dezembro de 2007
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE. PROPRIETÁRIO. -
Em se tratando de obrigação propter rem, as despesas de condomínio são de responsabilidade do proprietário, que tem posterior ação de regresso contra o ex-mutuário.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Nancy Andrighi e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.