6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 174905 PE 1998/0037760-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 174905 PE 1998/0037760-3
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 07.06.1999 p. 117
Julgamento
6 de Maio de 1999
Relator
Ministro EDSON VIDIGAL
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO. INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR FALECIDO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.
1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição atinge somente as parcelas que, vencidas mês a mês, não são abrangidas pelo período de cinco anos, anteriores ao ajuizamento da ação - Súmula 85/STJ.
2. Recurso não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do Recurso. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e José Arnaldo.
Resumo Estruturado
NÃO OCORRENCIA, PRESCRIÇÃO, FUNDO DE DIREITO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, OCORRENCIA, PRESCRIÇÃO, EXCLUSIVIDADE, PRESTAÇÃO, ANTERIORIDADE, CINCO ANOS, AJUIZAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, CARACTERIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO, TRATO SUCESSIVO.