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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 174476 SP 1998/0036959-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 174476 SP 1998/0036959-7
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 07.06.1999 p. 116
Julgamento
6 de Abril de 1999
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
- RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERESSE RECURSAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. TETO. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. VALOR MÁXIMO. ARTS. 29, 33 E 136 DA LEI 8.213/91. - A imposição legal de teto máximo para o salário-de-benefício está em plena harmonia com a CF/88. - O art. 136 da Lei 8.213/91 atua em momento distinto do art. 29, § 2º, referindo-se tão-somente ao cálculo do salário-de-benefício. - Legalidade do art. 29, § 2º, da Lei 8.213/91 ao estabelecer que "o valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício". - Carece o recorrente de interesse recursal, se o acórdão recorrido está, no tocante à aplicação da Súmula 260/TFR, em consonância com o apelo especial. - Precedente. - Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP e JOSÉ ARNALDO. Ausente, ocasionalmente, o Ministro EDSON VIDIGAL.
Doutrina
- Obra: DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL, 9ª ED., P. 288-289
- Autor: SÉRGIO PINTO MARTINS
- Obra: COMENTÁRIOS À LEI BÁSICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, 4ª ED., LTR, P. 202
- Autor: WLADIMIR NOVAES MARTINEZ