28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 183048 RS 1998/0054712-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 183048 RS 1998/0054712-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 31.05.1999 p. 145
JSTJ vol. 7 p. 290
JSTJ vol. 7 p. 290
Julgamento
18 de Março de 1999
Relator
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
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Ementa
Recurso especial. Nota de crédito comercial. Limitação da taxa de juros. Capitalização dos juros. Súmula nº 596/STF. Comissão de permanência em caso de inadimplemento.
1. O art. 5º da Lei nº 6.840/80 c/c o art. 5º do Decreto-lei 413/69, posteriores à Lei nº 4.595/64, conferem ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados nas cédulas e notas de crédito comercial. Ante a eventual omissão desse órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano prevista na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33), não alcançando a cédula de crédito comercial o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 596/STF.
2. Em caso de inadimplemento em nota de crédito comercial, o Decreto-lei nº 413/69 admite apenas que a taxa de juros seja elevada de 1% ao ano e a cobrança de multa de 10%, sendo ilegal a inserção no contrato de comissão de permanência decorrente da mora.
3. Recurso especial não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Participaram do julgamento os Senhores Ministros Nilson Naves e Eduardo Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Waldemar Zveiter.
Resumo Estruturado
IMPOSSIBILIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COBRANÇA, TAXA DE JUROS, SUPERIORIDADE, 12%, ANO, PREVISÃO, LEI DE USURA, CEDULA DE CREDITO COMERCIAL, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, CMN. POSSIBILIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ACRESCIMO, TAXA DE JUROS, MAXIMO, 1%, ANO, MULTA MORATORIA, 10%, HIPOTESE, INADIMPLEMENTO, CONTRATO, CEDULA DE CREDITO COMERCIAL, EXISTENCIA, PREVISÃO, ACORDO, IMPOSSIBILIDADE, INCLUSÃO, COMISSÃO DE PERMANENCIA.