7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1067748 RS 2008/0152477-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1067748 RS 2008/0152477-5
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 01/06/2009
Julgamento
19 de Maio de 2009
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. POSSIBILIDADE.
1. "Sendo a base de incidência do PIS e da Cofins o resultado das receitas auferidas pela atividade empresarial faturamento , impõe-se reconhecer a sujeição das receitas provenientes das operações de locação de bens móveis a essas contribuições." ( AgRg no Ag 984932/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ 19/03/2009).
2. Agravo regimental não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.