16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN 2007/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO ACÓRDÃO RECORRIDO - OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA - MULTA PUNITIVA - ART. 44, I, DA LEI 9.430/96 - AFASTAMENTO NO CASO CONCRETO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - ART. 150, IV, DA CF/88 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ARTS. 480 E 481 DO CPC - VIOLAÇÃO - SÚMULA VINCULANTE 10/STF - NULIDADE DO ACÓRDÃO HOSTILIZADO.
1. Em nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos jurídicos apontados pelas partes. Exige-se, apenas, que a decisão seja fundamentada, aplicando o magistrado ao caso concreto a legislação considerada pertinente. Inexistência de ofensa ao art. 535, II, do CPC
2. Viola a Súmula Vinculante 10/STF acórdão que por órgão fracionário afasta norma jurídica (art. 44, I, da Lei 9.430/96) por juízo vertical de incompatibilidade com a Constituição Federal, sob o fundamento do caráter confiscatório de multa punitiva.
3. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.