8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX GO 2015/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. MÚTUO FENERATÍCIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FAVOR DO MUTUÁRIO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
1. Delimitação da controvérsia: 1.1. Cabimento, ou não, da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício; 1.2. Taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher a proposta de afetação ao rito dos recursos repetitivos, nos termos sugeridos pelo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão acompanharam o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Manifestou-se o DR. CASSIANO ESKILDSSEN, pelo Recorrente BANCO DO BRASIL S.A.