30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 172394 RN 1998/0030449-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 172394 RN 1998/0030449-5
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 17.05.1999 p. 225
Julgamento
16 de Março de 1999
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. ART. 255 DO RISTJ. MEDIDA CAUTELAR PROPOSTA PARA SUSPENDER EXECUÇÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE ATACA APENAS ACÓRDÃO QUE SE QUER RESCINDIR. - O recurso especial interposto contra acórdão que denegou medida cautelar proposta para suspender a execução de acórdão rescindendo deve apontar a violação à lei cometida naquela decisão, e não atacar a que se quer rescindir. - Para caracterização do dissídio, indispensável que se faça o cotejo analítico entre a decisão reprochada e os paradigmas invocados. - A simples transcrição de ementas, sem que se evidencie a similitude das situações, não se presta para demonstração da divergência jurisprudencial. - Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JOSÉ ARNALDO e EDSON VIDIGAL.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
Sucessivo
- RESP 189161 RN 1998/0069751-9 DECISÃO:06/04/1999
- RESP 172685 RN 1998/0030833-4 DECISÃO:06/04/1999