5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 146365 SP 1997/0061034-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no REsp 146365 SP 1997/0061034-9
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 17.05.1999 p. 209
Julgamento
9 de Março de 1999
Relator
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. - As alterações do critério de atualização da caderneta de poupança previstas na Medida Provisória 168/90, convertida na Lei nº 8.024/90, aplicam-se sobre os depósitos que tiveram seus períodos aquisitivos iniciados após a vigência do referido diploma legal, sendo, portanto, descabida a aplicação dos percentuais do IPC dos meses de abril de 1990 e de fevereiro de 1991 sobre os saldos desbloqueados existentes nas contas de poupança. - Omissão reconhecida. - Embargos de declaração recebidos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Ruy Rosado de Aguiar, Bueno de Souza, Sálvio de Figueiredo Teixeira e Barros Monteiro.
Referências Legislativas
Sucessivo
- EDcl no RESP 140049 SP 1997/0048439-4 DECISÃO:13/04/1999