Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministra NANCY ANDRIGHI

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_RESP_1641135_28916.pdf
Certidão de JulgamentoSTJ_RESP_1641135_5c338.pdf
Relatório e VotoSTJ_RESP_1641135_5eabb.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECUSA À COBERTURA DE TRATAMENTO DE SAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO E/OU TRATAMENTO DOMICILIAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CLÁUSULA ABUSIVA. OBRIGATORIEDADE DO CUSTEIO.

1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 11.03.2014. Agravo em Recurso especial atribuído ao gabinete em 25.08.2016. Julgamento: CPC/73. 2. Cinge-se a controvérsia a definir sobre a abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que restringe o fornecimento de medicamento importado e de uso domiciliar. 3. Ausente o vício do art. 535, II do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente e dos dispositivos legais indicados como violados, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O STJ possui entendimento no sentido de que é irrelevante a discussão acerca da aplicação das disposições contidas na Lei 9.656/98, uma vez que as cláusulas contratuais dos planos de saúde devem ser analisadas de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme determina a Súmula 469 do STJ. Precedentes. 7. Se o contrato de seguro de saúde prevê a cobertura do tratamento da doença crônica que acomete a recorrida, são abusivas as cláusulas contratuais que limitam seu direito ao tratamento contratado. 8. Recurso especial conhecido parcialmente, e nessa parte, desprovido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/429766692

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00692341001 MG

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX-52.2018.8.25.0001

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Advogado
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-42.2018.8.05.0001