3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 155493 SP 1997/0082415-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 155493 SP 1997/0082415-2
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 10.05.1999 p. 181
RDJTJDFT vol. 62 p. 204
RDR vol. 15 p. 372
REVJMG vol. 148 p. 447
RSTJ vol. 120 p. 357
RT vol. 773 p. 190
RDJTJDFT vol. 62 p. 204
RDR vol. 15 p. 372
REVJMG vol. 148 p. 447
RSTJ vol. 120 p. 357
RT vol. 773 p. 190
Julgamento
16 de Março de 1999
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Anulação de registro. Decadência. No regime legal em vigor, inexiste prazo para que o filho reconhecido promova ação de anulação do registro e de investigação de paternidade contra terceiro. Embora alcançada a maioridade na vigência da lei anterior, o prazo decadencial ainda não fluíra quando da nova lei, pelo que a ação poderia ser proposta quatro anos após a maioridade. Aplicação da Lei nº 8.069/90.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros BUENO DE SOUZA, SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, BARROS MONTEIRO e CESAR ASFOR ROCHA.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, AÇÃO ANULATORIA, REGISTRO DE NASCIMENTO, ACUMULAÇÃO, AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, HIPOTESE, AJUIZAMENTO, VIGENCIA, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PREVISÃO, IMPRESCRITIBILIDADE, DIREITO, LEGITIMAÇÃO, FILIAÇÃO, OCORRENCIA, REVOGAÇÃO, ARTIGO, CÓDIGO CIVIL, REFERENCIA, PRESCRIÇÃO.
Veja
- STJ - RESP 83685 -MG (RSTJ 97/271)
Doutrina
- Obra: DIREITO DE FAMÍLIA, 32ª ED, SARAIVA, P. 269
- Autor: WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO