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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : EDcl no AgRg no REsp 1180156 DF 2010/0022173-2
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no AgRg no REsp 1180156 DF 2010/0022173-2
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 15/02/2017
Julgamento
2 de Fevereiro de 2017
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS. REEMBOLSO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A matéria debatida nos autos, referente à correção dos valores da tabela de procedimentos do SUS, para fins de reembolso de despesas às empresas conveniadas, trata-se de responsabilidade contratual e não extracontratual. Sendo assim, os juros de mora deverão incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil de 2002. 2. Embargos de Declaração da União acolhidos, com efeitos infringentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.