2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 792699 MT 2015/0238478-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 02/02/2017
Julgamento
15 de Dezembro de 2016
Relator
Ministro MARCO BUZZI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73)- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Não se conhece do agravo em recurso especial interposto após esgotado o prazo legal de 10 (dez) dias (art. 544 do CPC/73).
2. A interposição de agravo regimental contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não tem o condão de interromper o prazo para interposição do recurso de agravo (art. 544 do CPC/1973), por ser manifestamente incabível. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL -
- NÃO INTERRUPÇÃO -
- PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO)
- STJ - AgRg no AREsp 738741-MG
- STJ - RCD no AREsp 654998-SP
- STJ - AgRg no AREsp 493269-MA
- STJ - AgRg no AREsp 507764-RJ
- STJ - EDcl no AgRg no Ag 990248-RS
Referências Legislativas
- FED LEI:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART :00544