5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1583075 RS 2016/0037311-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 07/02/2017
Julgamento
15 de Dezembro de 2016
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Como afirmado na decisão agravada, a orientação desta Corte Superior é de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor se revelar manifestamente irrisório ou excessivo, por demandar, em tese, a averiguação e avaliação do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
2. No caso, o Tribunal de origem, com base na equidade e nos termos do art. 20, § 4o. do CPC, fixou os honorários advocatícios em R$ 15.000,00, não demonstrando a parte Recorrente qualquer situação excepcional para a alteração do julgado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sucessivo
- AgInt no REsp 1586716 SP 2016/0044982-6 Decisão:15/12/2016
- AgInt no REsp 1588828 SP 2016/0057670-5 Decisão:15/12/2016
- AgInt no REsp 1590521 SC 2016/0078469-4 Decisão:15/12/2016