20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RN 2015/XXXXX-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos o Tribunal de origem consignou que houve a utilização dos fundamentos apresentados pelas partes, o que não configura julgamento extra petita, tendo em vista que a determinação para demolir a edificação construída em área de terreno de marinha não modificou a causa de pedir e não é conflitante com a matéria debatida nos autos. Nesse contexto, para alterar o entendimento proferido pelo Tribunal de origem, seria necessário reavaliar o conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada em sede de Recurso Especial.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.