26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 194612 RJ 1998/0083504-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 194612 RJ 1998/0083504-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJ 03.05.1999 p. 184
Julgamento
23 de Fevereiro de 1999
Relator
Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO
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Ementa
RESP - PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 6.899/81 - SÚMULA 148 - STJ - A correção monetária dos benefícios previdenciários, conforme Súmula 148 STJ, enunciada pela 3ª Seção, far-se-á, conforme a Lei nº 6.899/81, a partir do ingresso em Juízo.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta extensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Votaram os Srs. Ministros Fernando Gonçalves e Vicente Leal. Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro William Patterson.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA