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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 1875 DF 1992/0022466-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 1875 DF 1992/0022466-0
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 19.04.1999 p. 75
Julgamento
24 de Março de 1999
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TETO CONSTITUCIONAL. ART. 184, III, DA LEI Nº 1.711/52. A vantagem de que trata o art. 184, III, da Lei nº 1.711/52 deve ser excluída para efeitos do teto previsto no art. 37, XV, da Constituição Federal. Precedentes do STF e do STJ. Mandado de Segurança concedido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer a segurança. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Vicente Leal, José Arnaldo, Fernando Gonçalves e Felix Fischer. Ausentes, justificadamente, os Srs. Mins. William Patterson e Edson Vidigal.