1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 122936 PB 2008/0269773-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 15/06/2009
Julgamento
23 de Abril de 2009
Relator
Ministro NILSON NAVES
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Ementa
Provas (produção antecipada). Motivação (necessidade). Urgência (não demonstração). Prisão preventiva (requisitos). Justificativa (fuga). Fundamentação (insuficiência).
1. Para que se determine a produção antecipada das provas, é necessário, satisfatoriamente, justificá-la.
2. A inquirição de testemunhas não é, por si só, prova urgente. A referência à limitação da memória humana não é bastante para que estabeleça tal medida excepcional.
3. Tratando-se de medida de exceção, a preventiva há sempre de vir apoiada em bons elementos de convicção elementos certos, determinados, concretos , sob pena de ser havido o decreto como não fundamentado.
4. A evasão do distrito da culpa (fuga) não justifica, só por si, a imposição de prisão de natureza cautelar.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes e Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.