1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 1071643 DF 2008/0144364-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no REsp 1071643 DF 2008/0144364-9
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 01/07/2009
Julgamento
23 de Junho de 2009
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONCLUSÃO QUE NÃO SE DESFAZ SEM VULNERAÇÃO À SÚMULA 07/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
1. A deslealdade processual vislumbrada pelo acórdão recorrido emergiu da análise dos fatos ocorridos no processo, razão pela qual esta Corte não pode chegar a conclusão diversa sem que seja vulnerado o Verbete nº 07/STJ.
2. A Súmula 07 é aplicável a recursos interpostos por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
3. Embargos parcialmente acolhidos sem efeito modificativo
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeito modificativo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves (Presidente), Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.