15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Inteiro Teor
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 876.449 - SP (2007/XXXXX-2)
RELATORA | : | MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
AGRAVANTE | : | RICARDO AREDES DA CUNHA |
ADVOGADO | : | ALEXANDRE JORGE DA SILVA |
AGRAVADO | : | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 28 DA LEI 8.038/90. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇAO. INTERRUPÇAO DO PRAZO, SALVO SE INTEMPESTIVOS. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O prazo para interposição de agravo de instrumento previsto no artigo 28 da Lei 8.038/90 é de 05 (cinco) dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei 8.950/94. Precedentes desta Corte e enunciado 699 da súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Cabe ao agravante, quando da interposição do agravo de instrumento perante o Tribunal a quo , fazer constar, nos autos, a prova da tempestividade do recurso, eis que não se presume a ocorrência de suspensão dos prazos processuais, por Resolução do Tribunal estadual.
3. Os embargos de declaração, tempestivamente apresentados, ainda que considerados protelatórios, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, porquanto a pena pela interposição do recurso protelatório é a pecuniária e não a sua desconsideração. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Nilson Naves e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 02 de junho de 2009 (Data do Julgamento)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Relatora
Documento: XXXXX | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 22/06/2009 |