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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 197165 SP 1998/0089347-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 197165 SP 1998/0089347-4
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 12.04.1999 p. 192
Julgamento
18 de Fevereiro de 1999
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. A questão referente à legitimidade do INSS não foi debatida pelo Tribunal a quo. Cumpriria ao instituto provocar a manifestação da Turma julgadora sobre o tema através dos competentes embargos de declaração (Súmulas 282 e 356 do STF). Portanto, verifica-se ausente o indispensável requisito do prequestionamento. - Recurso que, apesar de interposto pela alínea c do permissivo constitucional, não apresenta decisões para confronto. - Recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP e JOSÉ ARNALDO. Ausente, ocasionalmente, o Ministro EDSON VIDIGAL.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA