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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 188434 RS 1998/0067957-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 188434 RS 1998/0067957-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 05.04.1999 p. 136
Julgamento
23 de Novembro de 1998
Relator
Ministro BARROS MONTEIRO
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Ementa
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TAXA DE JUROS. SÚMULA Nº 596-STF. MULTA. REDUÇÃO DE 10%. ART. 52, § 10, DO CDC, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 9.298, DE 01.08.96. INADMISSIBILIDADE NO CASO.
1. Cuidando-se de operações realizadas por instituição integrante do sistema financeiro nacional, não se aplicam as disposições do Decreto nº 22.626/33 quanto à taxa de juros. Súmula nº 596-STF.
2. Prevalecimento no caso da multa de 10% ante o entendimento de que as normas do Código de Defesa do Consumidor não retroagem para alcançar contratos celebrados antes de sua vigência. Recurso especial conhecido e provido
Acórdão
Por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
Sucessivo
- RESP 204326 RS 1999/0015175-5 DECISÃO:06/05/1999