15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP 2007/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS CONFIGURADA. CABIMENTO DA MEDIDA EXTREMA. PRECEDENTES.
1. O sequestro de verbas públicas determinado pelo Presidente do Tribunal, conforme o teor do que preceitua o art. 100, § 2º, da Constituição da Republica, constitui medida coercitiva e excepcional, cabível ante a demonstração inequívoca da preterição no direito de precedência na ordem cronológica de pagamento de precatórios judiciais (Precedentes: AgRg no RMS 28.178/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ de 22 de abril de 2009; RMS 26.218/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJ de 19 de março de 2009; e RMS 18.227/PR, Relator Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 2 de maio de 2005).
2. No caso em foco, infere-se que a ordem de precedência cronológica da apresentação dos precatórios foi desrespeitada. Isso porque a quitação do requisitório EP-640/93, cuja posição é 210/94, sem a satisfação da dívida mais antiga, de titularidade da empresa recorrida, qual seja, EP-4491/92, de ordem cronológica 12/94, configura preterição na ordem dos pagamentos. Logo, a medida extrema de sequestro de rendas se perfaz legítima e, em último plano, evidencia a ausência de direito líquido e certo da municipalidade recorrente.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.