6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1085948 RS 2008/0197686-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1085948 RS 2008/0197686-2
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 01/07/2009
Julgamento
16 de Junho de 2009
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ARTIGO 535, II, CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ARTIGO 739, § 5º, DO CPC. APLICAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado.
2. As disposições gerais sobre excesso de execução são aplicáveis ao procedimento dos embargos à execução contra a Fazenda Pública, visto que inexiste disposição específica acerca de tal procedimento e que as disposições sobre tal excesso encontram-se em posição topológica no Código de Processo Civil, dentro do título dos embargos do devedor.
3. Dessa forma, a Fazenda Pública tem o dever legal, como todo executado, de apresentar memória discriminada de cálculos quando da apresentação dos embargos à execução, sob pena de rejeição liminar dos mesmos (art. 739-A, § 5º, do CPC).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes, negando provimento ao recurso e os votos dos Srs. Ministros Celso Limongi, Nilson Naves e Paulo Gallotti no mesmo sentido, a Turma, por unanimidade negou provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Nilson Naves e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.