30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA: SEC 11912 ES 2014/0113178-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Publicação
DJ 23/03/2017
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Decisão
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 11.912 - ES (2014/0113178-2) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : J M DE J S ADVOGADO : LADIR FERNANDES JÚNIOR E OUTRO (S) - MG107287 REQUERIDO : L A DA S ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL DESPACHO Contestado o pedido de homologação pelo Requerido (fls. 161-164), distribua-se o processo para julgamento pela Corte Especial, nos termos do art. 216-K do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, cabendo ao Relator os demais atos relativos ao andamento e à instrução do feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de março de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente