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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Ministra LAURITA VAZ

Documentos anexos

Decisão MonocráticaSTJ_ARESP_1047071_472ff.pdf
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Decisão

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.047.071 - PB (2017/XXXXX-7) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LEONID SOUZA DE ABREU ADVOGADOS : GUILHERME ALMEIDA DE MOURA - PB011813 JOSÉ BEZERRA DA SILVA NETO E MONTENEGRO PIRES E OUTRO (S) - PB011936 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. É o relatório. Decido. Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n.os 02 e 03, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, ou, se publicada após 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015. Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte Recorrente foi intimada da decisão agravada em 27/05/2016, sendo o agravo somente interposto em 15/06/2016. Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. A propósito, nos termos do § 6.º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior. Veja-se que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi, não são feriados forenses nos tribunais de justiça estaduais, devendo haver a sua comprovação caso previsto por ato normativo local. Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de fevereiro de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
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