18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP 2017/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 389.586 - SP (2017/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : LAURA SARTI CORTES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DOUGLAS RICARDO DE BRITO GOMES DECISÃO Os autos não retratam a excepcional hipótese de juízo provisório antecipado acerca do pedido, uma vez que não suficientemente instruídos. Dessa maneira, a quaestio trazida à baila na exordial do writ não vislumbra o pretenso quadro claro e adequado à concessão da liminar, não sendo constatado, de plano, o fumus boni iuris do pedido, pois não há, sequer, cópia do v. acórdão atacado. Denego, pois, a pretensão liminar. Solicitem-se, com urgência e via telegrama, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade tida como coatora. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. P. e I. Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2017. Ministro Felix Fischer Relator