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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 373448 MG 2016/0258849-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 23/03/2017
Julgamento
16 de Março de 2017
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. MANDADO DE PRISÃO AINDA NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consistente na gravidade concreta da conduta criminosa, e também participação de menor de idade no crime, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.
2. Não se vislumbra ilegalidade na prisão preventiva, por excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, se a ordem de prisão ainda não foi cumprida, não estando o paciente, portanto, preso.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.