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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 996541 BA 2016/0265474-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 14/03/2017
Julgamento
7 de Março de 2017
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. COMUNICAÇÃO DE CRIME. EXCESSO DOS COMUNICANTES. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O tribunal de origem reconheceu o dano moral decorrente dos excessos na comunicação de suposto crime que incluiu a abordagem da vítima em seu ambiente de trabalho, seguida de agressões físicas, verbais e de acusação pública de furto, esbarrando o acolhimento da tese de exercício de dever legal e regular do direito no óbice contido na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso em que fixada a indenização em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para reparar excesso na comunicação de suposto crime que resultou na impossibilidade de a vítima continuar no emprego no qual estava há 8 (oito) anos. 3. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Veja
- (RESPONSABILIZAÇÃO - DENÚNCIA - CRIME NÃO PRATICADO)
- STJ - REsp 470365-RS (DANO MORAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
- STJ - AgRg no AREsp 304838-MT (DANO MORAL - VALOR RAZOÁVEL)
- STJ - REsp 721440-SC
Referências Legislativas
- FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007