2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 375340 SP 2016/0274628-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 02/03/2017
Julgamento
21 de Fevereiro de 2017
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. PEDIDO DE CLASSIFICAÇÃO COMO CONCURSO FORMAL, POR INEXISTIR OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PLEITO DE QUE TERIA HAVIDO UMA AÇÃO ÚNICA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. REEXAME FÁTICO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL LOCAL. AUTUAÇÃO COMO REVISÃO CRIMINAL.
1. No tocante ao pedido de desclassificação do concurso material para o formal, e que teria havido, por parte do paciente, apenas uma ação única, verifica-se que o acórdão impugnado, com base na prova colhida durante a instrução criminal, entendeu ter ficado provado que foram praticados ambos os delitos de latrocínio e ocultação de cadáver.
2. Sobre a dosimetria, o Julgador trouxe concreta motivação, não se visualizando ilegalidade manifesta.
3. Habeas corpus não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.