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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgInt no AREsp 0020805-25.2008.8.08.0024 ES 2016/0284443-0
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 02/03/2017
Julgamento
21 de Fevereiro de 2017
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. DÉBITO. EXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL. LEGALIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. ELEMENTOS INVOCADOS NO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Rever o entendimento do acórdão impugnado quanto à legalidade da perícia e a existência do débito, por certo, implicaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento incompatível com o recurso especial, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. O reconhecimento do débito foi amparado na prova pericial, testemunhal e documental, entretanto, as razões do especial foram limitadas a ilegalidade da prova pericial. Incidência da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Veja
- (REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
- STJ - REsp 1107265-SP (FUNDAMENTO NÃO ATACADO)
- STJ - AgInt no AREsp 839277-RS
Referências Legislativas
- FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- FED SUM: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283