Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 369332 MG 2016/0227941-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 24/02/2017
Julgamento
16 de Fevereiro de 2017
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APURAÇÃO DE FALTAS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. ANÁLISE DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Não sendo absurda a valoração da Corte local de admitir o desrespeito a servidores, reiteradamente ou não, como passível de enquadrar-se em falta grave, descabe em habeas corpus revalorar tal conclusão.
2. Cabível, ademais, é a revisão judicial da conclusão administrativa de absolvição em procedimento disciplinar, notadamente para fins de regressão de regime.
3. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (EXECUÇÃO PENAL - FALTAS DISCIPLINARES - VALORAÇÃO - CONTROLE JUDICIAL)
- STJ - HC 365431-MG