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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 539603 MG 2014/0157839-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 24/02/2017
Julgamento
16 de Fevereiro de 2017
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEÇA INCOMPLETA.
1. Não se conhece da segunda petição transmitida via fac-símile por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. Precedentes.
2. A transmissão da peça recursal de forma incompleta ou ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso, ainda que os originais sejam protocolizados no prazo.
3. Agravo regimental não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do (a) Sr (a) Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- (PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE)
- STJ - AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1086485-RJ
- STJ - AgRg na SLS 799-SP