16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB 2016/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE, HORAS EXTRAS E FÉRIAS GOZADAS. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que incide contribuição previdenciária sobre salário-maternidade, horas extras e férias gozadas, por possuírem natureza remuneratória. Incidência da Súmula 83/STJ 2. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 3. Recurso Especial não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
Veja
- (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA)
- STJ - REsp 1517381-SC
- STJ - AgRg no REsp 1476609-PR
- STJ - AgRg no REsp 1346782-BA
- STJ - AgRg no REsp 1313266-AL
- STJ - AgRg no AREsp 69958-DF (SÚMULA 83/STJ - RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS PELA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL)
- STJ - REsp 1186889-DF (PREQUESTIONAMENTO)
- STJ - AgRg no AgRg no REsp 920879-RS
- STJ - AgRg no AREsp 37232-BA