7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 284633 DF 2013/0025747-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 22/03/2017
Julgamento
14 de Março de 2017
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO DO JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PRAZO LEGAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ INFIRMADA NA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. "O agravo regimental não se presta para sanar eventuais omissões existentes no julgado nos termos do art. 619 do CPP, tampouco se mostra possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em casos tais onde os prazos processuais são distintos" (AgRg no REsp. n. 1.171.228/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., DJe 8/2/2013).
2. O agravante deixou de impugnar, nas razões do agravo regimental, causa de não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 do STJ.
3. O Tribunal estadual destacou que as condições entre os corréus eram diferentes, de maneira a autorizar que fosse negado ao paciente o direito de permanecer em liberdade. Nesse contexto, analisar a demanda a fim de verificar se as condições entre os corréus são iguais, como afirma a defesa, seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.