4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 521434 TO 2003/0060149-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 521434 TO 2003/0060149-0
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 08.06.2006 p. 120
Julgamento
4 de Abril de 2006
Relator
Ministra DENISE ARRUDA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 70, III, E 269, IV, DO CPC, E 56 DA LEI 5.250/67. NÃO-OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR EXORBITANTE E DESPROPORCIONAL. REVISÃO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO.
1. A pretensão de direito material deduzida em juízo (indenização por danos morais), fundada na responsabilidade civil objetiva do Poder Público, é juridicamente possível e não depende de decisão penal condenatória transitada em julgado, pois o direito positivo brasileiro consagra a autonomia das responsabilidades civil e criminal ( CC/2002, art. 935; CC/1916, art. 1.525; CP, arts. 66 e 67).
2. Nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado ( CF/88, art. 37, § 6º), não é obrigatória a denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo ( CPC, art. 70, III).
3. O prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei 5.250/67 ( Lei de Imprensa) não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
4. O STJ consolidou entendimento no sentido de que é possível revisar o valor da indenização por danos morais quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que isso implique reexame dos aspectos fáticos da lide.
5. Na hipótese, considerando as circunstâncias do caso, as condições econômicas das partes e a finalidade da reparação, a indenização de três mil e seiscentos salários mínimos (equivalente, hoje, a R$ 1.080.000,00) é manifestamente exorbitante e desproporcional à ofensa sofrida pelo recorrido, devendo, portanto, ser reduzida para R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
6. A indenização por dano moral deve ter conteúdo didático, de modo a coibir a reincidência do causador do dano, sem, contudo, proporcionar enriquecimento sem causa à vítima.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: Retomando o julgamento, para apreciação do mérito, a Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Sustentou oralmente o Dr. Hélio Miranda, pela parte recorrida.
Resumo Estruturado
POSSIBILIDADE, AJUIZAMENTO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, POR, DANO MORAL, COM, FUNDAMENTAÇÃO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO / INDEPENDÊNCIA, INEXISTÊNCIA, SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, COM, TRÂNSITO EM JULGADO / DECORRÊNCIA, EXISTÊNCIA, AUTONOMIA, ENTRE, RESPONSABILIDADE CIVIL, E, RESPONSABILIDADE PENAL. NÃO OCORRÊNCIA, NULIDADE, SENTENÇA JUDICIAL, POR, FALTA, DENUNCIAÇÃO DA LIDE, AGENTE PÚBLICO, CAUSADOR DO DANO / HIPÓTESE, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, POR, DANO MORAL, FUNDAMENTAÇÃO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO / INEXISTÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, DENUNCIAÇÃO DA LIDE, PELO, ESTADO ; POSSIBILIDADE, AJUIZAMENTO, AÇÃO AUTÔNOMA, COM, OBJETIVO, EXERCÍCIO, DIREITO DE REGRESSO ; NECESSIDADE, GARANTIA, CELERIDADE PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE, PRAZO, DECADÊNCIA, PREVISÃO, ARTIGO, LEI DE IMPRENSA / HIPÓTESE, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, POR, DANO MORAL, FUNDAMENTAÇÃO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO / DECORRÊNCIA, NÃO RECEPÇÃO, DISPOSITIVO LEGAL, PELA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988 ; OBSERVÂNCIA, JURISPRUDÊNCIA, STF, E, STJ. POSSIBILIDADE, STJ, REDUÇÃO, VALOR, CONDENAÇÃO, DANO MORAL / HIPÓTESE, TRIBUNAL A QUO, FIXAÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, SEM, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, E, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE / NÃO-INCIDÊNCIA, SÚMULA, STJ, PREVISÃO, INADMISSIBILIDADE, REEXAME, MATÉRIA DE PROVA, ÂMBITO, RECURSO ESPECIAL ; NECESSIDADE, REDUÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, COM, OBJETIVO, AFASTAMENTO, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, E, GARANTIA, OBSERVÂNCIA, PROPORCIONALIDADE, ENTRE, DANO, CONDIÇÃO ECONÔMICA, OFENSOR, E, CUMPRIMENTO, OBJETIVO, INDENIZAÇÃO, POR, DANO MORAL. NECESSIDADE, ESTADO, AJUIZAMENTO, AÇÃO AUTÔNOMA, COM, OBJETIVO, EXERCÍCIO, DIREITO DE REGRESSO, CONTRA, CAUSADOR DO DANO / HIPÓTESE, CABIMENTO, VERIFICAÇÃO, EXISTÊNCIA, EVENTUALIDADE, DOLO, OU, CULPA, MOMENTO, REALIZAÇÃO, CONDUTA, PELO, AGENTE PÚBLICO / OBSERVÂNCIA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988.
Veja
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE
- STJ - ERESP 313886 -RN, RESP 237180 -RN, RESP 620829 -MG, AGRG NO RESP 631723 -CE
- DECADÊNCIA - ARTIGO 56 DA LEI DE IMPRENSA - NÃO RECEPÇÃO PELA
CF-88 - STJ - RESP 510299 -TO (LEXSTJ 185/152), RESP 547710 -SP, RESP 397921 -SP, RESP 459857 -SP (RSTJ 184/365)
- STF - RE 420784
- DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONTROLE PELO STJ
- STJ - RESP 719354 -RS, RESP 403079 -DF, RESP 746637 -PB, RESP 686050 -RJ, EAG 430169 -MG (RSTJ 196/238), RESP 812523 -RS, RESP 537687 -MA
- DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - CARÁTER EDUCATIVO OU PEDAGÓGICO
- STJ - RESP 665425 -AM
Doutrina
- Obra: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 17ª ED., SÃO PAULO, MALHEIROS, 2004, P. 917-918.
- Autor: CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 003071 ANO:1916 ART : 01525
- LEG:FED LEI: 010406 ANO:2002 ART : 00935
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00066 ART : 00067
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ART : 00037 PAR: 00006
- LEG:FED LEI: 005250 ANO:1967 ART :00056
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00070 INC:00003